Subsecretário do DF condenado por compra de votos é exonerado da Saúde

Marcelo Henrique de Mello estava nomeado pelo governador Ibaneis Rocha desde 30 de janeiro

Marcelo Henrique de Mello

Condenado por corrupção e considerado inelegível pela Justiça Eleitoral até 2021, o subsecretário de Atenção Integral à Saúde, vinculado à Secretaria de Saúde, Marcelo Henrique de Mello (na foto de destaque à direita), foi exonerado nesta quinta-feira (11/4), após cerca de dois meses no cargo. Na publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), consta que a saída foi a pedido.

Em seu lugar, foi nomeado Ricardo Ramos dos Santos, que exercia o cargo de diretor de Estratégia de Saúde da Família, ligado ao mesmo departamento de Mello.

Em 2012, o agora ex-subsecretário concorreu à Prefeitura de Jardim, em Mato Grosso do Sul, mas a chapa da qual fazia parte foi cassada após suspeitas de compra de votos. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o então candidato foi acusado de ter promovido acordos com comerciantes em troca de sufrágios.

Segundo a denúncia do MPE, Mello teria articulado com um proprietário de um supermercado da cidade a troca de apoio nas eleições por mercadorias. “Fariam visitas em algumas casas pedindo votos e, posteriormente, este entregaria produtos alimentícios para eleitores em seu nome”, diz a denúncia a que o Metrópoles teve acesso.

A condenação veio em sentença da juíza eleitoral Penélope Mota Calarge Regasso, do Tribunal Regional Eleitoral de MS. Na decisão proclamada em março de 2013, a magistrada registra: “Incide Marcelo Henrique de Mello na inelegibilidade prevista no artigo 22, XIV da Lei Complementar 64/90”.

A nomeação do subsecretário foi feita pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), em 30 de janeiro deste ano. No entanto, durante a campanha de 2018, o emedebista afirmou que jamais aceitaria em seu governo alguém denunciado por corrupção.

Antes de sua exoneração, a Secretaria de Saúde defendeu que Marcelo Mello “apresentou todos os documentos exigidos por lei para investidura no cargo, inclusive declaração negativa da Justiça Eleitoral”.

Outro lado
O Metrópoles também procurou o subsecretário na última semana e foi informado por seus advogados que a condenação “se trata de decisão monocrática e, portanto, passível de recurso para o órgão colegiado do Tribunal Superior Eleitoral”. “Referido recurso será interposto pela defesa de Marcelo, de modo que o processo ainda está sub judice e sem trânsito em julgado”, responderam.

Junto à nota enviada para a imprensa, os advogados anexaram certidão de regularidade e quitação emitidas em 28 de março. Os documentos atestam que não há condenação eleitoral transitada em julgado, mas não fazem referência a decisões em instâncias inferiores.

Fonte: https://www.metropoles.com/

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