Da redação
Sete cabos do Exército Brasileiro se tornaram réus no Supremo Tribunal Militar (STM) após serem acusados de submeter um colega a um trote conhecido como “chá de manta”. O episódio aconteceu em um quartel de Brasília, e a decisão foi tomada após recurso do Ministério Público Militar.
O “chá de manta” é um trote praticado em quartéis, que consiste em imobilizar a vítima em um cobertor ou manta, seguida de socos, chutes e outras agressões físicas. Relatos indicam que a vítima seria, em geral, um recruta ou militar recém-promovido. O caso veio à tona após denúncia formalizada ao comando da unidade militar.
Após a denúncia, instaurou-se um Inquérito Policial Militar para apurar os fatos. O Ministério Público Militar apresentou denúncia pelo crime de injúria real, que envolve ofensa à dignidade mediante violência física. No entanto, a Justiça Militar da União, em primeira instância, rejeitou a denúncia e determinou o arquivamento do inquérito.
Segundo o juiz federal responsável pela decisão inicial, não ficou comprovada a intenção de injuriar, salientando ainda que a própria vítima teria consentido com o trote. O Ministério Público Militar discordou desse entendimento e recorreu ao STM, argumentando que o consentimento não afastaria a violência da prática, especialmente no ambiente militar.
O ministro-relator, Carlos Augusto Amaral Oliveira, aceitou os argumentos da promotoria ao examinar o recurso, levando o plenário do STM a receber a denúncia e tornar os sete cabos réus. Com isso, o processo volta à 2ª Auditoria da 11ª CJM, onde os acusados responderão à ação penal com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Em caso de eventual condenação pelo crime de injúria real, a legislação prevê penas de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo de sanções referentes à violência física, caso sejam reconhecidas ao longo do andamento processual.



