Da redação
A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou a demolição de todas as edificações do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, localizado no Altiplano Leste, e proibiu a venda de lotes e novas construções na área. Conforme a decisão, a medida atinge mais de 400 casas e cerca de cinco mil moradores do condomínio, situado em área pública e inserido na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu.
Segundo a sentença, estão proibidas negociações envolvendo lotes das quadras quatro a onze, incluindo venda, promessa de venda, reserva e hipoteca. Também foi vetada a execução de obras de infraestrutura, supressão de vegetação, terraplanagem, retirada de terra, abertura de vias e demarcação de quadras e lotes. Os moradores não podem alterar a situação dos imóveis, exceto para realizar demolições voluntárias de construções irregulares ou ações previstas no plano de recuperação ambiental, que deverá ser custeado pelos réus.
O descumprimento das determinações poderá acarretar multa diária de R$ 100 mil. Após o prazo de 12 meses, caso as obrigações não sejam cumpridas, a decisão prevê multa de R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 500 milhões. O Distrito Federal poderá ser multado em R$ 5 mil diários se não encaminhar ao Judiciário os relatórios de fiscalização exigidos a cada 180 dias.
De acordo com o processo, a ocupação foi considerada irregular e clandestina, consolidando-se ao longo de aproximadamente 18 anos. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e apontou como corresponsáveis o Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal por omissões na fiscalização e proteção da área. O processo está em fase recursal.



