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TJDFT mantém condenação de ex-subgerente por fraude de R$ 1 milhão em cooperativa


Da redação

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de um ex-subgerente por furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança contra a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Sicoob Cooperplan Credsef, conforme decisão unânime do colegiado.

Segundo o processo, o ex-subgerente trabalhou na cooperativa por mais de onze anos e utilizou acesso ao sistema interno para simular bonificações de seguro prestamista. Os valores foram transferidos para contas controladas por ele, causando prejuízo a 21 cooperados durante período superior a seis anos. O total apurado foi de R$ 1.012.081,31.

A defesa argumentou que o réu teria apenas cometido apropriação indébita, já que possuía os valores em razão do cargo. No entanto, o colegiado rejeitou essa tese ao considerar que ele possuía apenas credenciais técnicas, sem disponibilidade jurídica sobre os recursos. O relator destacou que “o dolo de subtrair era antecedente e o réu nunca deteve a posse desvigiada dos valores”.

O tribunal ainda ajustou o regime inicial da pena para o aberto, com substituição por restritivas de direitos, e analisou acordo extrajudicial firmado entre as partes, entendendo que não altera a condenação criminal. Na esfera civil, foi mantida a indenização mínima de R$ 902.081,31 em favor da cooperativa, conforme relatório de auditoria especial, descontado o ressarcimento parcial já comprovado.