Da redação
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de dois homens, pai e filho, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no contexto de um caso de estelionato sentimental envolvendo a ex-companheira de um deles.
Conforme os autos, a autora transferiu valores provenientes da venda de imóveis e um veículo para uma conta bancária em nome do pai do então companheiro. Ela relatou que os recursos foram usados pelos réus, inclusive na compra de gado e outros bens, sem seu controle. Após o término do relacionamento, acompanhado de alegações de violência doméstica, ela buscou a Justiça para recuperar seu patrimônio.
Os réus alegaram que os valores teriam sido restituídos em espécie e que o pai não teria participação nos fatos, destacando absolvição na esfera criminal por falta de provas. O colegiado, porém, afirmou que a absolvição penal não impede a responsabilização civil, já que as esferas criminal e cível são independentes.
O julgamento utilizou o conceito de estelionato sentimental, definido pela atuação de um parceiro que se aproveita da confiança do outro para obter vantagem patrimonial. Na decisão, foi mantida a condenação solidária dos réus à restituição de imóvel e veículo, além do pagamento de R$ 50 mil por danos morais, valor considerado proporcional e adequado pelo colegiado. A decisão foi unânime.




