Início Distrito Federal TJDFT mantém condenação do Distrito Federal a indenizar paciente por erro obstétrico

TJDFT mantém condenação do Distrito Federal a indenizar paciente por erro obstétrico


Da redação

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve, nesta semana, a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 30 mil a uma paciente. Ela sofreu complicações obstétricas graves após atendimento inadequado no Hospital Regional de Sobradinho, em janeiro de 2016.

De acordo com o processo, a gestante, em torno de 30 semanas de gravidez, buscou o hospital relatando dor epigástrica e enjoo. No primeiro atendimento, profissionais não teriam aferido sinais vitais, como pressão arterial, nem realizado exames laboratoriais básicos, e liberaram a paciente sem diagnóstico conclusivo.

Horas depois, a mulher retornou em estado crítico, apresentando confusão mental, perda visual e convulsões. Ela evoluiu com eclâmpsia, síndrome HELLP e suspeita de acidente vascular encefálico, sendo submetida a cesariana de urgência e internação em UTI. A paciente permaneceu em coma e desenvolveu sequelas permanentes, incluindo visão turva, dores, perda de memória e depressão.

O Distrito Federal recorreu, sustentando ausência de nexo de causalidade entre o atendimento e as complicações, além de afirmar que os procedimentos estavam de acordo com os protocolos clínicos. Em pedido alternativo, a defesa requereu a redução do valor da indenização fixada anteriormente.

Ao avaliar o caso, a Turma considerou o resultado da perícia médica, que identificou falha grave no primeiro atendimento. Conforme destacado, a dor epigástrica em gestantes deve ser prontamente investigada por sinalizar condições graves, e a ausência de investigação impediu o diagnóstico precoce que poderia ter evitado o agravamento do quadro clínico.

Além disso, os desembargadores reconheceram a responsabilidade civil do Estado com fundamento no risco administrativo previsto na Constituição. O valor da indenização de R$ 30 mil foi mantido por se mostrar proporcional à gravidade dos danos e ao sofrimento sofrido, com decisão unânime do colegiado.