Início Brasil TJDFT rejeita recursos do PT contra Nikolas por chamar Brazão de petista

TJDFT rejeita recursos do PT contra Nikolas por chamar Brazão de petista


Da redação

O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desembargador Jair Soares, inadmitiu nesta terça-feira, 11, os recursos especial e extraordinário apresentados pelo Partido dos Trabalhadores contra decisão da Quarta Turma Cível do TJDFT. O julgamento ocorreu em Brasília e diz respeito a ação movida pelo PT contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).

A ação foi iniciada pelo PT em 2024 após Nikolas Ferreira se referir a Brazão como petista. O partido ajuizou processo contra o deputado, alegando que a afirmação divulgada seria improcedente. Entretanto, a Quarta Turma Cível do TJDFT manteve decisão favorável a Nikolas, rejeitando o pedido feito pela legenda.

Após a decisão desfavorável, o PT protocolou recursos especial e extraordinário, buscando reverter a sentença. Os recursos objetivavam levar o caso a instâncias superiores do Judiciário, mas ambos foram inadmitidos pelo presidente da Corte Distrital, Jair Soares, que entendeu não haver requisitos legais para seguimento das apelações.

Com a decisão, mantém-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de que não houve irregularidade na conduta do deputado Nikolas Ferreira em relação à declaração sobre Brazão. Não cabe, neste momento, reavaliação do mérito pelas instâncias superiores, salvo eventual apresentação de novos questionamentos jurídicos.

Até o momento, o Partido dos Trabalhadores não conseguiu reverter judicialmente a decisão que reconheceu a fala do deputado como não passível de sanção na esfera cível local. O deputado Nikolas Ferreira, por sua vez, permanece respaldado pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A controvérsia em torno da associação entre o nome de Brazão e o PT mobilizou debates desde o início do ano. Segundo registros oficiais, a Quarta Turma Cível do TJDFT apreciou o mérito ainda em 2024, e a mais recente decisão leva à inadmissão dos recursos apresentados à presidência do Tribunal.