Início Brasil Transporte inadequado de animais em carros pode resultar em multa ao motorista

Transporte inadequado de animais em carros pode resultar em multa ao motorista


Da redação

Motoristas que transportam animais de forma inadequada em veículos podem ser multados, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. A legislação determina regras específicas, válidas em todo o país, para garantir a segurança dos passageiros, do condutor e dos próprios animais durante o transporte.

Transportar animais soltos dentro do carro, no colo do motorista ou em partes externas do veículo, como caçambas e janelas, configura infração de trânsito. O risco de acidentes aumenta significativamente nessas situações, pois o animal pode distrair o condutor ou interferir nos comandos do veículo.

Segundo especialistas em trânsito, animais devem ser acomodados de maneira segura, utilizando caixas apropriadas, grades divisórias ou cintos específicos para pets. O transporte irregular, além da multa, pode resultar na retenção do veículo até que a situação seja regularizada conforme o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração por transporte inadequado de animais é considerada de natureza média, com penalidades previstas em lei. O valor da multa pode chegar a R$ 130,16 e gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do motorista infrator, segundo as normas vigentes.

Órgãos de trânsito alertam que o transporte seguro de animais deve ser prioridade para evitar acidentes e proteger a integridade de todos os ocupantes do veículo. “A falta de cuidado pode colocar vidas em risco, inclusive a do próprio animal”, ressaltam especialistas consultados.

De acordo com as orientações oficiais, manter o animal em local apropriado durante o transporte não é apenas recomendação, mas uma obrigação legal. O descumprimento expõe o motorista às penalidades previstas e aumenta os riscos de acidentes nas vias urbanas e rodovias.