Início Distrito Federal TRE-DF rejeita pedido de Arruda e mantém propaganda eleitoral de Celina Leão

TRE-DF rejeita pedido de Arruda e mantém propaganda eleitoral de Celina Leão


Da redação

A campanha de Celina Leão (PP) obteve decisão favorável do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que negou o pedido de urgência apresentado pela coligação de José Roberto Arruda (PSD) para retirar do ar uma propaganda eleitoral. A peça aborda condenações, processos e a situação de elegibilidade do ex-governador.

Segundo Arruda, o conteúdo divulgado pela adversária trazia informações ofensivas e inverídicas, motivo pelo qual sua equipe solicitou suspensão das inserções e direito de resposta. O juiz Carlos Alberto Martins Filho afirmou que, nesta etapa, não havia elementos suficientes para apontar como “sabidamente inverídica” a afirmação contestada e, por isso, não acatou a solicitação.

A Procuradoria Regional Eleitoral afirma que Arruda segue inelegível até dezembro de 2030 devido a condenações por improbidade administrativa em segunda instância. A defesa do candidato, entretanto, sustenta que modificações recentes na Lei da Ficha Limpa autorizariam sua participação nas eleições. A controvérsia deve ser decidida no processo de registro da candidatura.

Para Celina, a negativa ao pedido de Arruda permite, ao menos por ora, a continuidade da estratégia de campanha baseada em críticas ao histórico judicial do oponente. No entanto, essa decisão não equivale à definição final sobre a elegibilidade do ex-governador, que depende de julgamento específico no registro eleitoral.