Início Eleições TSE faz sugestões sobre proposta do novo Código Eleitoral ao Senado

TSE faz sugestões sobre proposta do novo Código Eleitoral ao Senado

TSE faz sugestões sobre proposta do novo Código Eleitoral ao Senado

Ofício enviado à Casa Legislativa solicita que Congresso Nacional adie para 1º de janeiro de 2023 vigência da lei complementar

Com o objetivo de fortalecer as relações institucionais entre a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, encaminhou ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ofício com uma série de considerações sobre o Projeto de Lei Complementar nº 112/2021. A proposta, que tramita no Senado sob a relatoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), consolida toda a legislação eleitoral em um único Código Eleitoral.

No ofício, Fachin alerta que o artigo 898 do projeto estabelece que, em caso de aprovação, a norma entraria em vigor na data de sua publicação. Ocorre que, segundo o ministro, essa medida não seria a melhor solução, uma vez que levaria tempo para o TSE ter uma compreensão verticalizada do Código, com a análise de cada ponto nele contido e seu impacto para as Eleições 2022 e a diplomação dos eleitos.

Por essa razão, a fim de preservar a integridade do processo eleitoral já iniciado, e das normas em vigor para o pleito, o ministro solicita, no ofício, que o Congresso Nacional adie no mínimo até 1º de janeiro de 2023 o início da vigência da Lei Complementar, para prevenir a incerteza jurídica quanto à sua aplicação.

Segundo Fachin, para a análise da lei, o TSE precisaria direcionar parcela significativa do seu efetivo, em dedicação integral, para a elaboração de um estudo amplo dos dispositivos que a compõem. Isso interromperia todas as atividades de rotina da Corte e também as fixadas no Calendário Eleitoral deste ano. Em nome do TSE, o ministro afirma no documento que a redação atual da proposta compromete as competências da Justiça Eleitoral.

Princípio da anualidade

No ofício ao Senado, Fachin lembra que a Constituição Federal de 1988 garante a segurança jurídica ao fixar, no artigo 16, o princípio da anualidade eleitoral. Por esse conceito, apesar de entrar em vigor na data de sua publicação, a lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de vigência.

“Há também, de outro lado, desafio hermenêutico imensurável na interpretação e fixação sobre o conceito de processo eleitoral, acolhido pelo legislador constituinte, e qual o seu alcance para impedir que as novas leis eleitorais fruam de eficácia imediata, notadamente diante de uma Lei Complementar com 898 artigos”, pondera Fachin.

O ministro assinala que esse procedimento exigiria a formação de um grupo de trabalho multifacetado no TSE para que pudesse ser analisada a íntegra da norma, bem como as necessárias adequações e reformas das resoluções já editadas pelo TSE para o pleito de outubro.

“Diante do exíguo período até o início do período das convenções partidárias, em 20.07.2022, não se revela possível afirmar que um estudo dessa magnitude poderia ser concluído e submetido a julgamento pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em tempo hábil para o próximo certame eleitoral”, acrescentou.

Pré-campanha e outros atos

No documento, o ministro recorda que já começou o período de pré-campanha para as Eleições 2022, inclusive com o oferecimento de representações eleitorais junto ao TSE para o controle de eventuais violações à legislação eleitoral. Também informa que já estamos no período de fiscalização das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, bem como da prática de outros atos, por partidos, federações partidárias e pré-candidatos.

Fonte: TSE