Da redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prepara para a primeira eleição nacional com a nova regra que restringe candidaturas de pessoas ligadas a milícias e facções criminosas. A Corte demonstra preocupação com o avanço do crime organizado em cargos políticos e discute, nos bastidores, formas de impedir a participação de membros desses grupos no pleito de 2026.
Em 2025, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que indeferiu a candidatura de Fábio Augusto Brasil à vereança em Belford Roxo (RJ). Embora Brasil não tivesse condenação em segunda instância, exigência da Lei da Ficha Limpa para inelegibilidade, o tribunal considerou haver provas de envolvimento dele com milícias.
A justiça baseou sua decisão no artigo da Constituição que proíbe “a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”. Com isso, Fábio Augusto Brasil ficou fora da disputa. A Corte estabeleceu ainda o entendimento de que a norma constitucional possui “eficácia plena”, impedindo a interferência, direta ou indireta, de qualquer grupo criminoso organizado no processo eleitoral.
Agora, os ministros do TSE devem analisar casos semelhantes e prometem detalhar melhor os limites exatos da decisão. O objetivo é determinar de forma clara quais situações configuram o enquadramento na regra constitucional que impede a presença do crime organizado nas eleições.
Os novos julgamentos servirão de referência para orientar futuras candidaturas e fortalecer o combate à infiltração do crime organizado na política brasileira.






