Da redação
O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria para não aplicar punição à campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, pelo uso de avatar de Jair Bolsonaro (PL) criado com inteligência artificial durante a convenção do partido, em Brasília. Segundo a corte, a vedação ao uso desse recurso vale apenas em situações de propaganda antecipada.
No julgamento, votaram nesse sentido o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos. O entendimento majoritário afasta a necessidade de multa ou remoção do conteúdo divulgado após o evento. Kassio ressaltou que a manifestação do avatar não pediu votos diretamente.
Em sua declaração, Kassio afirmou: “A expressão não contém pedido de votos. A conclusão não se altera pela frase de encerramento, embora faça referência ao cargo almejado, não conclama os cidadãos. A discussão é juridicamente relevante porque a legislação permite a manifestação de apoio”. O relator também mencionou que a liberação irrestrita de deepfakes pode gerar excesso de judicialização.
Resolução do TSE publicada neste ano proíbe o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura, mesmo com autorização da pessoa retratada. O descumprimento pode configurar, conforme a legislação, abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, o que pode levar à cassação do registro.




