Da redação
O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu as regras do defeso eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. As medidas restringem condutas de agentes e órgãos públicos das esferas federal e estadual, abrangendo proibição de repasses de recursos, restrições em atos de pessoal e limitações à publicidade institucional. O objetivo, segundo o TSE, é assegurar igualdade entre as candidaturas.
Entre as restrições, fica vedada a nomeação, contratação, admissão e demissão sem justa causa, além de transferência ou alteração de vantagens de servidores públicos. Segundo o tribunal, são permitidas exceções como nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, deliberações para o Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Presidência da República, além de convocações em concursos homologados até 3 de julho de 2026, contratações emergenciais para serviços essenciais e transferências de militares ou agentes de segurança.
O repasse de verbas da União para estados e dos estados para municípios também está proibido, exceto para cumprimento de cronogramas de obras ou serviços em andamento e para atender situações de emergência ou calamidade pública formalmente comunicadas. Já a publicidade institucional e pronunciamentos oficiais em rádio e TV ficam vedados, com exceções para propagandas de produtos e serviços concorrentes e casos de grave urgência previamente reconhecidos e autorizados pela Justiça Eleitoral.
Nos canais digitais e redes sociais oficiais, as páginas da administração pública devem remover nomes, símbolos, slogans ou imagens ligados a autoridades cujos cargos estejam em disputa. Conteúdos obrigatórios pela legislação de Transparência Fiscal e de Acesso à Informação permanecem disponíveis, desde que observada a neutralidade informativa exigida pelo tribunal eleitoral.




