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Uso indevido da faixa da esquerda pode ser infração segundo Art. 198 do CTB


Da redação

Motoristas que continuam trafegando pela faixa da esquerda, mesmo dentro do limite permitido de velocidade, podem estar sujeitos a infração de trânsito conforme o artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização tem se intensificado nas rodovias brasileiras nos últimos meses para garantir a fluidez do tráfego.

O artigo determina que condutores devem ceder passagem a outros veículos sempre que houver solicitação, sobretudo na faixa da esquerda, reservada prioritariamente para ultrapassagens. Permanecer na via sem necessidade pode ser enquadrado como infração, independentemente da velocidade mantida pelo motorista.

Segundo especialistas em legislação de trânsito, a norma busca evitar congestionamentos e riscos de acidentes decorrentes de condutas que prejudicam o fluxo. O descumprimento pode resultar em autuação por “deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado”, conforme descrito no CTB.

A infração prevista pelo artigo 198 é considerada de natureza média, com multa aplicada ao condutor flagrado. A penalidade tem o objetivo de incentivar práticas que favoreçam a circulação e reduzam disputas ou manobras arriscadas entre veículos em rodovias e vias urbanas.

Autoridades de trânsito têm intensificado campanhas educativas e operações de fiscalização em estradas federais e estaduais visando alertar motoristas sobre a obrigatoriedade de liberar a faixa da esquerda. A medida visa reduzir situações de risco e ampliar a segurança de todos os usuários das vias.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que trafegar pela faixa da esquerda deve ocorrer somente para ultrapassagens. Após concluir a manobra, o condutor deve retornar para a faixa à direita, visando garantir o fluxo eficiente e a segurança no trânsito, de acordo com as orientações do CTB.