Da redação
A utilização do acostamento por motoristas durante congestionamentos é objeto de fiscalização em rodovias de todo o Brasil. A prática, considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, pode resultar em multa de até R$ 880 para condutores flagrados na irregularidade, conforme previsto na legislação de trânsito em vigor.
De acordo com as normas atuais, o acostamento deve ser utilizado exclusivamente em situações de emergência, como pane no veículo, mal súbito do motorista ou embarque e desembarque de passageiros, sempre quando autorizado pela sinalização. O uso para fugir de congestionamentos ou ganhar tempo no trânsito representa infração.
A legislação estabelece que transitar com o veículo pelo acostamento incorre em multa no valor de R$ 880,41, além de adicionar sete pontos à Carteira Nacional de Habilitação. Em casos descritos, a punição pode ser aplicada mesmo em trechos sem fiscalização eletrônica, mediante abordagem das autoridades rodoviárias.
Especialistas em trânsito alertam que, além da penalidade financeira, a circulação irregular pelo acostamento pode comprometer a segurança, bloqueando o acesso de ambulâncias e veículos de socorro em emergências. A prática também aumenta o risco de acidentes, prejudicando a fluidez e colocando em risco outros usuários da via.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, há exceções pontuais para o uso do acostamento, como em operações controladas de tráfego sob orientação de agentes, obras ou intervenções sinalizadas. Fora dessas situações, a circulação permanece restrita e sujeita à autuação.
Dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes indicam que o cumprimento rigoroso das normas busca preservar vidas e garantir o funcionamento adequado das rodovias, especialmente em períodos de grande movimentação. Autoridades recomendam atenção às sinalizações e respeito às orientações dos agentes para evitar infrações.






