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Motoristas e passageiros de Uber certamente deveriam conhecer o art. 167 do CTB


Da redação

Motoristas de aplicativos e seus passageiros precisam ficar atentos ao artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação determina que o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, incluindo os que estão em transporte por aplicativos.

De acordo com o artigo 167, a infração ocorre quando o motorista ou qualquer passageiro deixa de usar o cinto, podendo resultar em multa para o condutor. Isso se aplica mesmo em corridas feitas por meio de aplicativos como Uber, não havendo distinção entre transporte particular ou por aplicativo.

A multa por descumprimento dessa norma é considerada infração grave, com penalidade prevista de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista e cobrança de valor estipulado pelo CTB.

A responsabilidade pelo uso do cinto é do condutor, que deve orientar todos os passageiros a utilizarem o equipamento durante todo o trajeto, independentemente da distância ou tempo da corrida. A fiscalização pode ocorrer em blitz, abordagens ou até por imagens de câmeras de segurança em vias públicas.

Portanto, motoristas e passageiros devem adotar o uso do cinto em todas as viagens para evitar autuações e promover a segurança no trânsito.