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Motoristas que insistem em fazer conversão à direita com o sinal vermelho precisam conhecer o art. 207 do CTB


Da redação

Motoristas que costumam fazer conversão à direita com o sinal vermelho devem ficar atentos ao que determina o artigo 207 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a legislação, realizar conversão à direita enquanto o semáforo está vermelho constitui infração de trânsito.

O artigo 207 do CTB estabelece que o condutor só pode realizar movimentos de conversão indicados por sinais ou dispositivos específicos que permitam tal manobra. Caso contrário, cruzar o sinal vermelho, mesmo para virar à direita, pode resultar em penalidades.

Segundo a lei, a infração por desrespeitar o semáforo é considerada gravíssima. A penalidade prevista é a aplicação de multa e a soma de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

A regra visa garantir a segurança de pedestres e outros motoristas, reduzindo o risco de acidentes em cruzamentos. A aplicação da lei ocorre independentemente do fluxo na via, salvo quando houver sinalização própria permitindo a conversão durante o sinal vermelho.

Para evitar multas e pontos na CNH, motoristas devem respeitar a sinalização de trânsito e aguardar o semáforo abrir, a menos que exista placa ou dispositivo autorizando a conversão à direita mesmo com o sinal vermelho.