Da redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que impõe a obrigatoriedade da informação do percentual de cacau nos rótulos de chocolates e produtos derivados. A medida foi publicada nesta segunda-feira, 11 de março, no Diário Oficial da União, com o objetivo de tornar mais transparente a composição desses alimentos para os consumidores.
A normativa determina que todos os fabricantes desses produtos deverão especificar claramente o teor de cacau nas embalagens, abrangendo desde o chocolate tradicional até o chocolate branco e outros itens similares. Essa exigência pretende facilitar a comparação entre marcas e tipos de chocolate disponível no mercado nacional.
De acordo com a legislação sancionada, o chocolate comercializado no Brasil deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos de cacau em sua composição. Essa definição estabelece um padrão mínimo de qualidade para os produtos comercializados sob a denominação de chocolate, conforme previsto no texto publicado.
Além do chocolate tradicional, a lei também regula itens classificados como chocolates brancos e derivados, exigindo a presença do percentual correspondente de cacau ou elementos obtidos do cacau, conforme a especificação do produto. Segundo as autoridades, a iniciativa visa padronizar critérios e reforçar a informação ao consumidor.
A publicação da lei representa uma mudança para o setor de fabricação de chocolates, que agora deve revisar seus processos de rotulagem e composição para se adequar às novas regras. As empresas terão um período para promover as adaptações necessárias, conforme regulamento a ser definido pelos órgãos competentes.
Antes da sanção presidencial, o texto passou pelas etapas regulares de tramitação no Congresso Nacional. A iniciativa atende a demandas por maior clareza nas informações ao consumidor e segue tendências adotadas em outros mercados globais quanto à rotulagem de alimentos industrializados.






