Início Distrito Federal Lei obriga condomínios do DF a informar casos suspeitos de violência doméstica

Lei obriga condomínios do DF a informar casos suspeitos de violência doméstica


Da redação

Brasília destaca-se no enfrentamento à violência doméstica ao exigir que síndicos e administradores comuniquem indícios ou ocorrências às autoridades, conforme determina a Lei nº 6.539/2020 do Distrito Federal. A medida transforma gestores condominiais em agentes de prevenção e resposta imediata, especialmente diante de sinais como gritos e pedidos de socorro.

Especialistas, como Bianca Tedeschi Ruggi, advogada e vice-presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná, ressaltam que a violência doméstica exige atuação coletiva. Ruggi afirma: “A omissão pode permitir a continuidade dos abusos, ao passo que uma atitude responsável tem o poder de salvar vidas”. Ela destaca a importância do compromisso permanente, reforçado por campanhas como o Agosto Lilás.

De acordo com Ruggi, o síndico não deve investigar nem intervir nas situações, mas precisa comunicar fatos e colaborar com as autoridades. A legislação do Distrito Federal prevê advertências e multas em caso de omissão. No Paraná, a Lei Estadual nº 20.145/2020 determina o mesmo procedimento para proteção de mulheres, idosos, crianças e adolescentes em condomínios.

Os especialistas orientam a adoção de medidas preventivas, como divulgação de canais de denúncia e cumprimento de ordens judiciais de afastamento do agressor. Em situações de risco imediato, o contato deve ser feito com a Polícia Militar pelo telefone 190. Outras suspeitas devem ser encaminhadas ao Disque 180 ou a delegacias especializadas, respeitando os prazos da legislação local.