Da redação
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13), em regime de urgência, o projeto de lei 3.102/2022 que inclui novos órgãos nos planos de carreira da área de Ciência e Tecnologia na administração federal direta, autarquias e fundações federais. A proposta retorna à Câmara dos Deputados após alterações realizadas pelos senadores.
Durante a votação simbólica, a relatora do projeto, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), apresentou emenda excluindo o Ministério da Saúde do rol das instituições. De acordo com a senadora, foram mantidas apenas as secretarias da pasta já contempladas na Lei 8.691, de 1993, com atualização de suas denominações.
O texto aprovado passa a contemplar servidores das seguintes secretarias e hospitais: Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into), Instituto Nacional de Cardiologia (INC) e quatro hospitais federais do Rio de Janeiro.
Segundo a proposta, somente os servidores que atuam diretamente e de forma efetiva na promoção, realização de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico nesses hospitais federais poderão ser incluídos no plano de carreiras da área de Ciência e Tecnologia.
A senadora Dra. Eudócia avaliou que a ampliação indiscriminada para todas as unidades assistenciais da saúde comprometeria a coerência do sistema. A parlamentar afirmou: “Não é razoável incluir todo o Ministério da Saúde nessa lista, uma vez que a imensa maioria dos órgãos não desempenha atividades ligadas à pesquisa científica ou ao desenvolvimento tecnológico”.
Originalmente, o projeto elaborado pelo Poder Executivo previa a inclusão apenas do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ) e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). No entanto, deputados removeram essas instituições e incluíram o Ministério da Saúde, o Into, o INC e seis hospitais federais. A proposta altera a Lei 8.691, de 1993, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025.







