Da redação
O Senado aprovou, nesta terça-feira (26), por unanimidade, a manutenção dos benefícios tributários federais para todas as entidades filantrópicas, independentemente de sua classificação jurídica, conforme o Projeto de Lei Complementar 11/2026. O texto também trata da recomposição orçamentária do Ministério da Defesa e segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
O projeto, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), busca reverter alterações feitas pela Lei Complementar 224, que instituiu um corte linear de 10% nos benefícios fiscais. Arns argumenta que a medida corrige um “grave erro jurídico-tributário” e evita que o Terceiro Setor seja onerado com impostos típicos de empresas com fins lucrativos.
Segundo Arns, a aplicação da LC 224 abriria brecha para aumento da carga tributária sobre entidades sem fins lucrativos, com impacto estimado de 2,7% a 4% sobre as bases tributáveis, variando conforme a atividade. Ele ressaltou que eventuais resultados financeiros positivos nessas entidades precisam ser reinvestidos e não caracterizam lucro.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), acatou emendas das senadoras Damares Alves (Republicanos-DF), Leila Barros (PDT-DF) e do senador Carlos Portinho (PL-RJ), incluindo medidas para resguardar incentivos da Lei Geral do Esporte e benefícios fiscais no setor cultural. Dorinha destacou que tributar recursos integralmente públicos prejudica a eficiência das políticas sociais.
O projeto aprovado também impede a incidência da LC 224 nas isenções para compra de automóveis por pessoas com deficiência. Damares Alves comemorou: “Esses carros são para trabalho, levar crianças ao médico, crianças com terapia diária e para a pessoa com deficiência ir trabalhar, se locomover e gerar renda para o país”.
Por fim, atendendo solicitação do Executivo, a relatoria incluiu a recomposição do orçamento do Ministério da Defesa para 2026, garantindo que não fique abaixo de 2025. Obras e projetos estratégicos de defesa nacional terão maior flexibilidade no limite de gastos, conforme o texto aprovado.




