Da redação
Prontuários, laudos e exames médicos de pacientes do Hospital de Base do Distrito Federal, Hospital de Santa Maria e unidades de pronto atendimento no Distrito Federal possuem acesso restrito, segundo orientação divulgada. O acesso é permitido apenas ao próprio paciente ou representantes legais autorizados, conforme critérios estabelecidos para sigilo e segurança dos dados de saúde.
Pais, responsáveis legais de crianças e adolescentes, tutores, curadores e pessoas com procuração específica podem solicitar os documentos. Conforme a orientação, exames devem ser requeridos na unidade onde foram realizados e os prontuários são disponibilizados nas recepções dos hospitais e UPAs, além de canais eletrônicos e e-mail, mediante formulário e documentação necessária.
Se o paciente não puder comparecer, outra pessoa pode solicitar ou retirar os registros, desde que apresente procuração específica ou autorização expressa, que pode ser feita por assinatura eletrônica avançada, assinatura eletrônica qualificada ou instrumento jurídico com poderes definidos. Em situações de falecimento, familiares listados na orientação podem obter acesso, caso comprovem vínculo, ou por determinação judicial.
Órgãos públicos como o Conselho Federal de Medicina, conselhos regionais de medicina, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Tribunal de Contas do Distrito Federal, Corregedoria de Saúde, instituições de ensino em cooperação com a Secretaria de Saúde e Defensoria Pública do Distrito Federal podem solicitar documentos por meio de ofício encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações, desde que haja procuração válida. Outros órgãos ou instituições só obtêm acesso mediante determinação judicial ou termo de consentimento expresso do titular, com documentação pessoal apresentada.



