Da redação
O Conselho Monetário Nacional aprovou mudança nas regras do Eco Invest Brasil, elevando de dois para três por cento ao ano o limite de remuneração às instituições financeiras que estruturam e operam os fundos de inovação do quinto leilão do programa. O custo total para essas operações permanece limitado a quatro por cento ao ano.
Segundo o Ministério da Fazenda, a alteração considera que as instituições vencedoras do leilão não apenas emprestarão recursos, mas também terão responsabilidades como estruturar fundos, coordenar prestadores de serviço, definir e acompanhar a governança, realizar controles financeiros e monitorar recursos durante todo o ciclo de investimento.
De acordo com a Fazenda, apenas a remuneração fixa de um por cento ao ano é obrigatória. O limite de três por cento ao ano representa um teto e poderá variar conforme as condições de cada contrato, buscando dar flexibilidade às instituições financeiras na estruturação dos fundos sem ultrapassar o custo máximo permitido.
Os fundos de inovação do quinto leilão do Eco Invest Brasil devem financiar projetos de cadeias produtivas consideradas estratégicas para a transformação ecológica, entre elas fertilizantes verdes, combustíveis verdes avançados, automação industrial, baterias, biomateriais, química verde e circularidade de resíduos. O Conselho Monetário Nacional é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



