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Comissão aprova internação de até dez anos para adolescentes que cometem crimes graves


Da redação

A Comissão de Segurança Pública aprovou nesta terça-feira (9) projeto que permite internação de adolescentes por até dez anos em casos de atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa ou análogos a crimes hediondos. O Projeto de Lei 2.953/2023, de Marcos do Val (Podemos-ES), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça.

A proposta também amplia de três para cinco anos o limite para internação nos demais casos e extingue a previsão de liberação compulsória aos 21 anos. O texto recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC), endurecendo regras do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à apreensão e internação de menores.

Entre as principais alterações, está a exigência de audiência de custódia em até 24 horas para adolescentes apreendidos em flagrante. O juiz poderá negar a liberação em situações de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver sinais de prática habitual de atos infracionais.

O projeto também modifica a internação provisória, atualmente limitada a 45 dias. Com a mudança, ela deverá ser revisada judicialmente a cada 90 dias. Menores que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa serão transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos presídios para adultos.

Na discussão, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida busca adequar o sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados. “A medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado”, afirmou Contarato, autor de proposta semelhante aprovada em 2023 na CCJ.

O senador Sergio Moro (PL-PR) também defendeu as novas regras, argumentando que o prazo atual é insuficiente para casos graves. “O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo”, disse Moro. O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, estabelece atualmente limites e procedimentos para medidas socioeducativas no país.