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Especialistas divergem sobre decisão de Moraes que restringe visitas e manifestações de Bolsonaro


Da redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) receba visitas com finalidade político-eleitoral, além de divulgar manifestos desse teor, medida que vale até o término das eleições gerais. Moraes também suspendeu por 30 dias o direito de Bolsonaro a visitas, com exceção de médicos, fisioterapeutas e advogados, e manteve a proibição de visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por 90 dias, após descumprimento de medida cautelar.

Especialistas consultados divergem sobre a decisão. Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, afirmou que a medida é mais fundamentada por se basear na suspensão de direitos políticos resultante do trânsito em julgado da condenação de Bolsonaro. Para ele, a restrição deriva do artigo 15 da Constituição Federal, que, além de limitar os direitos de votar e ser votado, atinge o direito às manifestações políticas do condenado. No entanto, Rollo considerou excessiva a proibição de visitas familiares por 30 dias.

Por outro lado, a professora Luisa Ferreira, da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, avaliou que a suspensão dos direitos políticos não deveria restringir o direito de manifestação política do condenado. Ferreira argumentou que manifestações lícitas, desde que em conformidade com as regras eleitorais, não deveriam ser vedadas. Ela reconheceu diferenças entre o caso de Bolsonaro e o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, principalmente quanto ao trânsito em julgado e à presença de medidas cautelares.

Mauricio Dieter, professor de direito da Universidade de São Paulo, afirmou que as novas restrições têm amparo na lei, mas ponderou que o controle das manifestações deveria ser feito sem proibição absoluta, sugerindo análise prévia do conteúdo a ser divulgado. Segundo Dieter, o histórico de descumprimento de medidas cautelares e a natureza do crime de ataque à democracia justificam controle sobre as manifestações políticas, mas não a limitação decorrente apenas da suspensão dos direitos políticos.