Da redação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi feita por Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, advogado que não integra a defesa oficial de Bolsonaro.
O pedido, por meio de habeas corpus, alegava que o ex-presidente não teria condições adequadas de atendimento médico no local onde cumpre pena. No entanto, Jair Bolsonaro já foi transferido para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, onde permanece cumprindo a sentença de 27 anos e três meses por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal contra Bolsonaro, o ex-presidente também está sob custódia no Complexo da Papuda, em Brasília.
Na decisão, Gilmar Mendes avaliou que conceder a prisão domiciliar representaria uma “indevida substituição da competência previamente estabelecida” pelo STF, uma vez que Moraes é o responsável pelo caso.
O habeas corpus, conforme previsto na Constituição Federal, pode ser apresentado por qualquer pessoa, em benefício próprio ou de terceiros, e dispensa a necessidade de representação por advogado.







