Da redação
A partir desta sexta-feira, 19, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor no Brasil. A Lei 15.438, de 2026, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal, ampliando o prazo anteriormente estipulado em seis meses. O objetivo da mudança é dar mais tempo às vítimas para formalizar denúncias em casos de violência doméstica e familiar.
O prazo de 12 meses passa a ser contado a partir do momento em que a vítima identificar o autor do crime. Dessa forma, a lei pretende abranger situações nas quais a mulher demora a reconhecer ou confirmar a autoria do ato violento.
O processo legislativo teve início com o Projeto de Lei 421/2023, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro. O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano e encaminhado para sanção presidencial.
No âmbito do Senado, o projeto obteve parecer favorável nas comissões de Segurança Pública, Direitos Humanos e Constituição e Justiça. A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que “muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades”.
Segundo análise da relatora, a ampliação do prazo busca permitir que as vítimas superem obstáculos como medo, vergonha e trauma antes de apresentar a queixa. A medida, em vigor desde a data da publicação, complementa avanços previstos na legislação brasileira de proteção à mulher.





