Início Coluna do Gianelli Majoritários (Ibaneis, Izalci, Reguffe e Leila) não dependem da janela partidária

Majoritários (Ibaneis, Izalci, Reguffe e Leila) não dependem da janela partidária

Por Sandro Gianelli

Sem infidelidade

Deputadas e deputados federais, estaduais ou distritais que pretendem trocar de partido político antes das eleições de 2022 terão 30 dias para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade partidária. Esse período é a chamada janela partidária, que começa a ser contada a partir de hoje (3) e termina no dia 1º de abril.

Mandatário x Partido

A janela partidária está prevista na Lei das Eleições. A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos.

Perda do mandato

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato.

Justa causa

São consideradas justa causa as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Término do mandato vigente

Vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais, estaduais e distritais nas eleições gerais.

Dono do mandato

O Supremo Tribunal Federal (STF) diferenciou os cargos majoritários (presidente, governadores, prefeitos e senadores) dos cargos proporcionais (vereadores, deputados distritais e deputados federais). Nos majoritários, o STF entendeu não haver infidelidade partidária no caso de mudança de partido sem justa causa.

Majoritários no DF

Desta forma o governador Ibaneis e os senadores Izalci, Reguffe e Leila do Vôlei podem trocar de sigla até o dia 2 de abril, sem depender da janela partidária. Porque dia 2 de abril? Porque é o prazo final para que candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição e filiação deferida pelo partido pelo qual pretende concorrer nas eleições de 2022.

*Sandro Gianelli é consultor em marketing político, jornalista e radialista. Escreve a Coluna do Gianelli no Portal Conectado ao Poder.