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MP das Bets proíbe apostas e publicidade; veja prazos para devolução de valores


Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil, abrangendo apostas esportivas e jogos online em ambientes físicos e virtuais, além das autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Conforme o governo, a extinção das autorizações ocorre por interesse público, com efeitos imediatos a partir da publicação da medida.

Segundo o Executivo, empresas deixam de poder operar apostas ou realizar publicidade, devendo encerrar plataformas e devolver valores aos apostadores conforme calendário que detalha a retirada dos fundos e o bloqueio de sites. Não será concedida indenização às empresas por lucros cessantes, investimentos, expectativa de continuidade ou valores pagos por outorgas. As penas por descumprimento vão de advertência a multas de até R$ 2 bilhões e suspensão total das atividades.

Paralelamente, será enviado ao Congresso um projeto de lei que prevê crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa, com penas de dois a seis anos de reclusão para condutas como exploração ou divulgação das apostas, captação de apostadores e fornecimento de aplicação de internet para este fim. O texto também prevê agravamento das penas em situações envolvendo dados pessoais, crianças e adolescentes ou mecanismos burlados de verificação de idade.

De acordo com dados divulgados pelo governo, o aumento dos atendimentos do Sistema Único de Saúde relacionados a jogo patológico e problemas com apostas foi de aproximadamente 140% entre 2018 e 2025, e pode crescer 104% até 2028. Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima o custo social dos jogos em R$ 38,8 bilhões anuais, dos quais R$ 30,6 bilhões referem-se a impactos em saúde pública.