Pena de morte é prevista no Código Militar em tempos de guerra

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pagina02-1Poucos brasileiros sabem que a pena de morte ainda existe no país. Embora a sua aplicação seja excepcional, a pena de morte é prevista no Código Penal Militar (CPM) em tempos de guerra. Embora essa possibilidade também seja admitida na Constituição (também nas mesmas condições excepcionais), a intenção dos magistrados do Superior Tribunal Militar (STM) é tirar, definitivamente, a pena capital da legislação. E isso pode acontecer ainda este ano, durante a análise do projeto que muda as leis da caserna pela Câmara. A alternativa para a pena de morte será reclusão de 30 anos.

Segundo a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, ex-presidente do STM, a intenção é excluir do novo texto qualquer referência sobre o assunto, o que deve acontecer quando o projeto for votado na Câmara. Depois será suprimido da Constituição.

A ministra explica que existe hoje no mundo um movimento pela abolição da pena de morte. No caso das Forças Armadas do Brasil, os dois últimos casos de condenados à morte ocorreram no século passado, mas as sentença acabaram não sendo cumpridas. Os casos aconteceram na Itália, durante a Segunda Guerra Mundial, envolvendo soldados brasileiros. Eles foram acusados de estupro e homicídio e foram condenados no Brasil à pena capital, que acabou se transformando em uma punição de 30 anos de prisão. Depois, a condenação foi reduzida ainda mais.

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Segundo o Código Penal Militar, o preso condenado à pena capital deve ser morto por fuzilamento. Em 1855, quando foi registrada a última execução no Brasil, o condenado morreu enforcado como punição por um crime que, depois, se descobriu que ele não havia cometido. Segundo a ministra Maria Elizabeth, a intenção é transformar a pena máxima em 30 anos de reclusão.

No tempo do mimeógrafo

Em tempos de emails, aplicativos de comunicação e redes sociais, o Código Penal Militar ignora os meios eletrônicos. No capítulo que fala sobre a proibição de incitamento nos quartéis, o artigo diz que não poderão ser distribuídos impressos manuscritos, fotocopiados ou mimeografados. Muito usado antigamente em escolas, o mimeógrafo era um aparelho empregado por movimentos de esquerda para copiar e distribuir na época da ditadura material considerado subversivo. Hoje, é somente uma peça de museu.

Fonte: Fanto Online

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