Da redação
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação da empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda., localizada na Ceilândia, ao pagamento de indenizações a um cliente agredido por seguranças do estabelecimento, conforme decisão no âmbito de recurso apresentado pela defesa do bar.
Segundo o processo, o cliente foi abordado pelos seguranças após ser acusado de ocultar uma comanda em aberto ao se dirigir ao caixa. Os profissionais de segurança submeteram o cliente a golpes de estrangulamento e socos, resultando em lesões corporais, incluindo a quebra de parte de um dente.
A 2ª Vara Cível de Ceilândia fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 2,5 mil por danos materiais, valor este destinado ao conserto da faceta dentária. O bar recorreu sob a justificativa de que a indenização por danos morais seria desproporcional e de que o orçamento apresentado pelo cliente não comprovaria o prejuízo alegado.
Ao analisar o recurso, a 7ª Turma Cível ressaltou que a agressão violou a integridade física e a honra do cliente diante de outros consumidores e que a empresa não apresentou provas de que o orçamento para reparo do dente fosse incompatível com o dano. A decisão do colegiado foi unânime.



