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Cartões por aproximação têm risco de fraude menor do que se imagina


Da redação

Cartões de crédito e débito com tecnologia por aproximação, também conhecidos como contactless, vêm gerando preocupações entre consumidores a respeito da segurança desse método de pagamento. O tema ganhou destaque recentemente, especialmente devido à percepção de que golpistas poderiam acessar valores à distância.

Especialistas no setor bancário explicam que, apesar de boatos, a possibilidade de fraude por meio de aproximação à distância é significativamente limitada. Os cartões contactless exigem proximidade de até quatro centímetros para efetuar uma transação. Dispositivos de leitura à distância, portanto, não conseguem capturar dados sensíveis ou concluir pagamentos sem contato físico próximo.

Além disso, transações contactless costumam ter valores limitados por operação, normalmente abaixo de R$ 200, conforme regulamentação dos bancos e das bandeiras de cartão. Em compras acima desse valor, a presença da senha do portador é obrigatória, o que reduz ainda mais os riscos de fraude em caso de perda ou furto.

De acordo com profissionais de segurança digital, casos de fraude em cartões por aproximação são raros em relação ao volume de pagamentos realizados diariamente no Brasil. As instituições financeiras reforçam os mecanismos de monitoramento, que detectam e bloqueiam operações suspeitas quase em tempo real.

Para reforçar a segurança, especialistas recomendam que usuários ativem notificações no aplicativo do banco, acompanhem periodicamente o extrato e mantenham o cartão guardado em local protegido, preferencialmente em carteiras com proteção RFID. Essas medidas adicionais contribuem para minimizar riscos em situações cotidianas.

A adoção de cartões com tecnologia por aproximação cresceu nos últimos anos, especialmente após a pandemia, devido à praticidade e à redução de contato físico. Esse método representa uma parcela crescente das transações eletrônicas no país, segundo dados divulgados pelos principais bancos e operadoras do setor.

Dante será treinador do Bayern de Munique Sub-23 após aposentadoria


Da redação

O zagueiro brasileiro Dante, aos 42 anos, deve anunciar aposentadoria ao fim da temporada 2025/26 pelo Nice, da França. Segundo informações apuradas, ele já tem um novo caminho definido e assumirá o comando do Bayern de Munique Sub-23 logo após encerrar a carreira como jogador.

Dante encerrará uma trajetória de mais de duas décadas nos gramados. A transição para treinador já está encaminhada, marcando o início de uma nova fase em um clube relevante para sua história. O Bayern de Munique foi onde o atleta viveu o auge da carreira e conquistou títulos importantes.

Durante quatro temporadas na equipe alemã, Dante levantou troféus como a Liga dos Campeões, o Mundial de Clubes e a Supercopa da Uefa. Além dessas conquistas internacionais, acumulou oito títulos nacionais, incluindo quatro da Bundesliga. O retorno a Munique carrega, assim, um significado especial para o ex-defensor.

De acordo com fontes ligadas ao Bayern, o clube aposta na experiência e identificação do brasileiro para desenvolver jovens talentos. O conhecimento do futebol europeu e a liderança dentro e fora de campo são destacados como diferenciais. Dante também vestiu as camisas de Borussia Mönchengladbach, Wolfsburg e Lille antes de chegar ao clube bávaro.

No Nice, Dante soma dez temporadas e 325 partidas, tornando-se referência no elenco francês até a temporada 2025/26. Mesmo próximo da aposentadoria, participou de 16 jogos neste ciclo, mantendo-se como liderança. Sua passagem no futebol europeu é considerada sólida, com destaque pela regularidade no alto nível.

Além do sucesso em clubes, Dante integrou a Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2014, realizada no país natal. Nascido em Salvador, iniciou carreira no Juventude, seu único clube no Brasil, migrando cedo para a Europa, onde construiu uma trajetória marcada por conquistas e longevidade.

Hospital de Base capacita equipes em cirurgia a laser para hiperplasia prostática


Da redação

O Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF) iniciou nesta sexta-feira (24) e sábado (25) a capacitação de suas equipes em uma nova técnica cirúrgica a laser para tratamento da próstata. A ação acontece em Brasília, sob gestão do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IgesDF), visando aprimorar o atendimento aos pacientes.

A técnica abordada é a enucleação da próstata com laser de alta potência, recomendada especialmente para homens com hiperplasia prostática benigna, condição não cancerosa que provoca aumento da próstata acompanhado de sintomas urinários. O método, considerado menos invasivo, promete recuperação mais rápida e redução de riscos durante e após a cirurgia.

Por ser feito por via endoscópica, sem necessidade de cortes externos, o laser possibilita a retirada precisa do excesso de tecido prostático, o que reduz o sangramento e o tempo de internação em comparação ao procedimento tradicional. Segundo dados do hospital, pacientes submetidos ao método convencional permanecem internados por cerca de quatro dias, enquanto o novo procedimento pode liberar os pacientes já no dia seguinte.

Edson Gonçalves, diretor de Atenção à Saúde do IgesDF, explica que a incorporação de tecnologias inovadoras segue critérios de eficácia, benefício ao paciente e viabilidade financeira. “Estamos muito otimistas com os resultados e com as evidências já publicadas sobre essa técnica”, afirma o diretor do IgesDF.

No treinamento, oito pacientes da fila de regulação foram operados pelo urologista Thiago Sato, referência nacional, com apoio de seis especialistas do HBDF. As cirurgias foram transmitidas em tempo real para profissionais de saúde, incentivando o aprendizado e esclarecimento de dúvidas sobre o procedimento.

De acordo com Bruno Pinheiro, chefe da Urologia do HBDF, a preparação dos profissionais visa à futura incorporação da tecnologia ao SUS. Homens que apresentam sintomas urinários, como jato fraco, necessidade frequente de urinar ou sensação de bexiga cheia, devem procurar avaliação nas unidades básicas de saúde.

Tribunal dos EUA anula ordem de Trump que restringia pedidos de asilo na fronteira


Da redação

Um tribunal federal de apelações dos Estados Unidos bloqueou, nesta sexta-feira (24), uma medida do presidente Donald Trump que suspendia pedidos de asilo de migrantes que cruzaram ilegalmente a fronteira com o México. A decisão foi tomada pela Corte de Apelações do Distrito de Columbia, em Washington, com maioria do painel de três juízes.

Segundo o entendimento da maioria, a legislação migratória do país não autoriza o presidente a criar procedimentos sumários de remoção nem a suspender o direito de solicitar asilo, garantido por lei federal. A juíza J. Michelle Childs destacou que o Congresso não concedeu ao Executivo autoridade ampla para esse tipo de remoção.

Childs afirmou ainda que as normas do governo violavam regras existentes ao desconsiderar ritos legais de deportação previstos na Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). Segundo ela, “a Proclamação e a Orientação são, portanto, ilegais na medida em que contornam os procedimentos de remoção da INA e deixam de lado leis federais”.

O juiz Justin Walker concordou, em parte, que o Executivo não pode privar migrantes de proteção internacional, mas defendeu que o presidente teria discricionariedade para negar todos os pedidos de asilo. Apesar da divergência parcial, prevaleceu o entendimento contrário à medida de Trump.

A União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU), que contestou a política na Justiça, afirmou que a decisão pode evitar que pessoas em risco sejam deportadas sem análise individual. O advogado Lee Gelernt declarou que o julgamento “pode potencialmente salvar a vida de milhares de pessoas que fogem de grave perigo”.

O governo Trump ainda pode recorrer ao próprio tribunal ou à Suprema Corte dos EUA. O processo teve início em fevereiro de 2025, após organizações de defesa dos imigrantes questionarem a restrição ao asilo. Em julho, o juiz Randolph Moss certificou uma ação coletiva contra a medida, destacando a ausência de respaldo constitucional.

Mais de 175 mil eleitores com deficiência de locomoção votarão em locais sem acessibilidade


Da redação

Mais de 175 mil eleitores com deficiência de locomoção votam em seções sem acessibilidade, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral sobre as eleições de 2024. Esse número representa 37,1% dos 471 mil brasileiros cadastrados com esse tipo de deficiência, o que acende um alerta sobre a inclusão eleitoral.

A Justiça Eleitoral permite que esse público transfira o título para uma das 185 mil seções acessíveis disponíveis em todo o País. O prazo para solicitar a transferência do local de votação encerra em 6 de maio deste ano. O processo pode ser realizado totalmente online, segundo as orientações do TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral declarou, em nota, compromisso com o aprimoramento das condições de acessibilidade, desenvolvendo iniciativas contínuas desde a criação do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, em 2012. O TSE destaca ainda campanhas informativas voltadas à inclusão de pessoas com deficiência.

Segundo levantamento nacional, Mato Grosso lidera o índice de ausência de acessibilidade, com 94,6% dos eleitores com deficiência de locomoção registrados em seções sem os recursos necessários na eleição passada. No Estado, apenas 405 das mais de 8 mil seções eram adaptadas para esse grupo de eleitores.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso afirmou que “não reconhece os critérios utilizados” no levantamento, mas não apresentou dados para rebater a informação. Roraima, Alagoas e outros estados também apresentam índices elevados de falta de acessibilidade, superando os 89% em alguns casos.

Atualmente, o Brasil conta com 1,4 milhão de eleitores registrados com deficiência, número que pode ser subnotificado, pois o cadastro é autodeclaratório. Todas as urnas eletrônicas contam com recursos para diferentes tipos de deficiência, incluindo auditiva e visual, conforme informações do TSE.

GDF publica decreto com novas regras de controle de gastos e revisão de contratos


Da redação

O Governo do Distrito Federal instituiu, nesta sexta-feira (24), por meio do Decreto nº 48.509/2026, um pacote de medidas para conter despesas e fortalecer o controle fiscal no âmbito do Poder Executivo. O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF e tem vigência imediata.

O decreto determina que órgãos da administração direta e indireta, incluindo secretarias, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes do Tesouro, realizem em até 60 dias uma revisão dos contratos de custeio. Essa revisão abrange serviços como locação de imóveis e veículos, terceirizações, tecnologia da informação, eventos e patrocínios.

A meta definida é, sempre que tecnicamente possível, reduzir em até 25% o valor global desses contratos atualizados, conforme critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021. Os contratos considerados essenciais, sobretudo nas áreas de saúde, mobilidade urbana, limpeza pública, assistência social e segurança, ficam preservados das reduções.

Caso não seja possível alcançar a meta de redução determinada, os gestores deverão apresentar justificativas técnicas e sugerir medidas compensatórias à Secretaria de Estado de Economia. O Comitê Gestor do Gasto Público Distrital, criado pelo mesmo decreto, acompanhará o cumprimento e poderá editar orientações complementares.

No que diz respeito a despesas com pessoal, ficam suspensos reajustes, reestruturações remuneratórias, criação de cargos e novas unidades administrativas até nova deliberação. Nomeações só poderão ocorrer para repor vacâncias, mediante justificativa, e dependem de autorização da Secretaria de Economia. Reajustes já aprovados por lei estão mantidos.

Na previdência, o Instituto de Previdência dos Servidores do DF intensificará controles, como prova de vida e revisão de benefícios. A Secretaria de Desenvolvimento Social deverá revisar programas de transferência de renda, com relatórios enviados à Secretaria de Economia em até 90 dias. O novo decreto revoga o anterior nº 47.386/2025.

Segunda via do CPF pode ser emitida pelo celular gratuitamente em 2026


Da redação

A emissão da segunda via do Cadastro de Pessoa Física (CPF) passou a ser realizada de forma totalmente online em todo o país a partir desta segunda-feira. A novidade permite que cidadãos obtenham o documento utilizando celular ou computador, eliminando a necessidade de deslocamentos e filas em unidades físicas.

O procedimento digital está disponível gratuitamente e visa facilitar o acesso ao documento. Para solicitar a segunda via, o usuário deve acessar o site oficial da Receita Federal, preencher as informações requisitadas e confirmar dados pessoais. Após a validação, o novo comprovante de CPF é gerado de maneira imediata.

Segundo o órgão responsável, toda a operação pode ser concluída em poucos minutos e sem custos. A Receita Federal informou que a digitalização desse serviço atende à crescente demanda por soluções práticas no atendimento ao cidadão, principalmente após o aumento do uso de canais online.

A mudança também evita a necessidade de agendamento presencial, recomendada anteriormente em casos de perda, roubo ou extravio do documento. Agora, basta seguir as etapas no site, facilitar a autenticação por informações pessoais e acessar o comprovante oficial em formato digital.

O comprovante emitido tem validade oficial, conforme informou a Receita Federal, podendo ser utilizado em qualquer órgão público ou instituição bancária. A autenticidade do documento digital é garantida pelo próprio órgão emissor, que disponibiliza instruções detalhadas sobre procedimentos em seu portal na internet.

A digitalização desse serviço acompanha outras iniciativas adotadas pela Receita Federal para tornar o atendimento mais ágil e menos burocrático. O CPF é um dos principais documentos usados por cidadãos brasileiros em operações financeiras, aquisição de serviços e identificação em repartições públicas.

Documento digital no celular agora é aceito em blitz de trânsito no Brasil


Da redação

Motoristas brasileiros podem utilizar a versão digital dos documentos de porte obrigatório no trânsito em vez dos originais impressos, conforme permitido por normas vigentes. A substituição, válida em todo o território nacional, facilita a vida dos condutores e elimina a necessidade de portar os papéis durante fiscalizações.

O uso do documento eletrônico é aceito pelas autoridades desde que seja apresentado por meio de aplicativo oficial, como o Carteira Digital de Trânsito (CDT). A exigência vale tanto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quanto para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Segundo as regras, ambos têm validade jurídica igual ao documento físico.

Um ponto importante, segundo órgãos de trânsito, é que o motorista deve garantir condições para apresentar o documento digital, como bateria suficiente no celular, acesso ao aplicativo e arquivo devidamente baixado. Se o aparelho estiver descarregado ou sem acesso à internet, a apresentação do documento pode ser inviabilizada durante a abordagem.

Nesses casos, quando o proprietário não consegue exibir os dados, a autuação pode ocorrer. Autoridades afirmam que “não basta informar que possui o documento digital, é preciso exibi-lo no momento da fiscalização.” A recomendação dos órgãos é manter o celular carregado e o aplicativo atualizado, inclusive com o documento já baixado para consulta off-line.

A adoção do documento digital agiliza o processo das blitzes e reduz o risco de multas por esquecimento do papel. Apesar da alternativa tecnológica, o porte físico continua sendo aceito normalmente para quem preferir o modelo tradicional. Motoristas que ainda não possuem a versão eletrônica podem baixar gratuitamente o aplicativo e realizar o cadastro.

Segundo dados do Denatran, o Brasil contabiliza milhões de CNHs e CRLVs digitais emitidos nos últimos anos, o que demonstra a popularidade da medida entre condutores. A iniciativa integra o plano de digitalização de serviços públicos, oferecendo praticidade e segurança aos usuários do trânsito em todo o país.

Pesquisa da UnB avalia identidade territorial para Indicação Geográfica do café do DF


Da redação

Pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB) conduzem, desde 2023, um estudo para fundamentar cientificamente um futuro pedido de Indicação Geográfica (IG) para o café produzido no Distrito Federal. A iniciativa tem como objetivo destacar o produto no mercado internacional, agregando valor e reconhecimento, conforme critérios do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

Segundo a professora Marileusa Chiarello, da UnB, a IG reconhece territorialmente produtos associados à região de produção. Ela explica que existem dois modelos: Indicação de Procedência (IP), baseada na notoriedade histórica, e Denominação de Origem (DO), que exige comprovação técnica e científica de vínculo entre as características do produto e o território.

A IP é considerada um caminho mais acessível, pois depende da tradição e reputação do local, sem obrigatoriedade de provas científicas sobre as características sensoriais do produto. Já a DO requer evidências robustas, demonstrando que fatores como clima, solo e práticas agrícolas tornam o café do DF distinto. Ambas as etapas podem ser seguidas sucessivamente.

O levantamento iniciou-se com o mapeamento de produtores e análise das condições de cultivo. Dezessete lavouras foram escolhidas para coleta de amostras de solo e grão, avaliando aspectos físicos, químicos e sensoriais. Os resultados da safra de 2024 já foram enviados aos produtores. Uma nova análise, referente à safra de 2025, está em andamento.

Embora o estudo aponte potencial para cafés especiais no DF, ainda não há evidências suficientes para o reconhecimento formal da IG. Segundo a pesquisadora Lívia de Oliveira, será preciso comparar grãos do DF com os de outras regiões para atestar o chamado efeito de terroir. Relatórios consolidados devem ser entregues entre agosto e outubro de 2024.

A viabilidade do pedido à frente depende também da organização coletiva dos produtores. A associação Elo Rural, parceira da UnB, já trabalha na definição de padrões mínimos de produção e estruturação do caderno de especificação técnica exigido pelo Inpi. Novos associados precisam seguir diretrizes estabelecidas para garantir padronização e qualidade na produção local.

Defesa de Filipe Martins critica decisão de Alexandre de Moraes no processo


Da redação

A defesa do ex-assessor presidencial Filipe Martins contestou nesta segunda-feira, 8, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou medidas judiciais contra Martins. Segundo a equipe jurídica, não há provas nos autos que justifiquem a decisão, baseada em fatos ainda não comprovados, conforme informado.

Os advogados afirmam que Filipe Martins foi sentenciado com base em uma “narrativa de uma ‘minuta fantasma’ jamais localizada em seus arquivos, dispositivos, contas ou comunicações, nem juntada aos autos”. Com isso, a defesa argumenta que não existe, nos processos, o documento citado para fundamentar a medida.

Além disso, a defesa destaca que Martins não participou da reunião mencionada no processo. Os advogados alegam que o ex-assessor presidencial conseguiu demonstrar de forma comprovada que não esteve presente no evento citado como justificativa para as ações tomadas por Alexandre de Moraes.

Os representantes legais de Filipe Martins sustentam que a ausência de elementos concretos nos autos fragiliza a acusação. Eles frisam que “não há qualquer elemento de prova” nos documentos apresentados que relacione Martins aos fatos sob investigação, defendendo que medidas cautelares são injustificadas nestas condições.

Até o momento, Alexandre de Moraes não se manifestou publicamente sobre o posicionamento da defesa de Filipe Martins ou sobre possíveis revisões da decisão. Os advogados afirmam que irão recorrer, reiterando que aguardam a análise de instâncias superiores para reverter as medidas estabelecidas.

Filipe Martins foi assessor da Presidência da República durante o governo anterior e figura em apurações relacionadas a possíveis ataques às instituições democráticas. Não há, até agora, registro de decisão judicial transitada em julgado envolvendo condenação contra Martins neste caso.

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