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Tribunal dos EUA anula ordem de Trump que restringia pedidos de asilo na fronteira


Da redação

Um tribunal federal de apelações dos Estados Unidos bloqueou, nesta sexta-feira (24), uma medida do presidente Donald Trump que suspendia pedidos de asilo de migrantes que cruzaram ilegalmente a fronteira com o México. A decisão foi tomada pela Corte de Apelações do Distrito de Columbia, em Washington, com maioria do painel de três juízes.

Segundo o entendimento da maioria, a legislação migratória do país não autoriza o presidente a criar procedimentos sumários de remoção nem a suspender o direito de solicitar asilo, garantido por lei federal. A juíza J. Michelle Childs destacou que o Congresso não concedeu ao Executivo autoridade ampla para esse tipo de remoção.

Childs afirmou ainda que as normas do governo violavam regras existentes ao desconsiderar ritos legais de deportação previstos na Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). Segundo ela, “a Proclamação e a Orientação são, portanto, ilegais na medida em que contornam os procedimentos de remoção da INA e deixam de lado leis federais”.

O juiz Justin Walker concordou, em parte, que o Executivo não pode privar migrantes de proteção internacional, mas defendeu que o presidente teria discricionariedade para negar todos os pedidos de asilo. Apesar da divergência parcial, prevaleceu o entendimento contrário à medida de Trump.

A União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU), que contestou a política na Justiça, afirmou que a decisão pode evitar que pessoas em risco sejam deportadas sem análise individual. O advogado Lee Gelernt declarou que o julgamento “pode potencialmente salvar a vida de milhares de pessoas que fogem de grave perigo”.

O governo Trump ainda pode recorrer ao próprio tribunal ou à Suprema Corte dos EUA. O processo teve início em fevereiro de 2025, após organizações de defesa dos imigrantes questionarem a restrição ao asilo. Em julho, o juiz Randolph Moss certificou uma ação coletiva contra a medida, destacando a ausência de respaldo constitucional.

Mais de 175 mil eleitores com deficiência de locomoção votarão em locais sem acessibilidade


Da redação

Mais de 175 mil eleitores com deficiência de locomoção votam em seções sem acessibilidade, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral sobre as eleições de 2024. Esse número representa 37,1% dos 471 mil brasileiros cadastrados com esse tipo de deficiência, o que acende um alerta sobre a inclusão eleitoral.

A Justiça Eleitoral permite que esse público transfira o título para uma das 185 mil seções acessíveis disponíveis em todo o País. O prazo para solicitar a transferência do local de votação encerra em 6 de maio deste ano. O processo pode ser realizado totalmente online, segundo as orientações do TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral declarou, em nota, compromisso com o aprimoramento das condições de acessibilidade, desenvolvendo iniciativas contínuas desde a criação do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, em 2012. O TSE destaca ainda campanhas informativas voltadas à inclusão de pessoas com deficiência.

Segundo levantamento nacional, Mato Grosso lidera o índice de ausência de acessibilidade, com 94,6% dos eleitores com deficiência de locomoção registrados em seções sem os recursos necessários na eleição passada. No Estado, apenas 405 das mais de 8 mil seções eram adaptadas para esse grupo de eleitores.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso afirmou que “não reconhece os critérios utilizados” no levantamento, mas não apresentou dados para rebater a informação. Roraima, Alagoas e outros estados também apresentam índices elevados de falta de acessibilidade, superando os 89% em alguns casos.

Atualmente, o Brasil conta com 1,4 milhão de eleitores registrados com deficiência, número que pode ser subnotificado, pois o cadastro é autodeclaratório. Todas as urnas eletrônicas contam com recursos para diferentes tipos de deficiência, incluindo auditiva e visual, conforme informações do TSE.

GDF publica decreto com novas regras de controle de gastos e revisão de contratos


Da redação

O Governo do Distrito Federal instituiu, nesta sexta-feira (24), por meio do Decreto nº 48.509/2026, um pacote de medidas para conter despesas e fortalecer o controle fiscal no âmbito do Poder Executivo. O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF e tem vigência imediata.

O decreto determina que órgãos da administração direta e indireta, incluindo secretarias, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes do Tesouro, realizem em até 60 dias uma revisão dos contratos de custeio. Essa revisão abrange serviços como locação de imóveis e veículos, terceirizações, tecnologia da informação, eventos e patrocínios.

A meta definida é, sempre que tecnicamente possível, reduzir em até 25% o valor global desses contratos atualizados, conforme critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021. Os contratos considerados essenciais, sobretudo nas áreas de saúde, mobilidade urbana, limpeza pública, assistência social e segurança, ficam preservados das reduções.

Caso não seja possível alcançar a meta de redução determinada, os gestores deverão apresentar justificativas técnicas e sugerir medidas compensatórias à Secretaria de Estado de Economia. O Comitê Gestor do Gasto Público Distrital, criado pelo mesmo decreto, acompanhará o cumprimento e poderá editar orientações complementares.

No que diz respeito a despesas com pessoal, ficam suspensos reajustes, reestruturações remuneratórias, criação de cargos e novas unidades administrativas até nova deliberação. Nomeações só poderão ocorrer para repor vacâncias, mediante justificativa, e dependem de autorização da Secretaria de Economia. Reajustes já aprovados por lei estão mantidos.

Na previdência, o Instituto de Previdência dos Servidores do DF intensificará controles, como prova de vida e revisão de benefícios. A Secretaria de Desenvolvimento Social deverá revisar programas de transferência de renda, com relatórios enviados à Secretaria de Economia em até 90 dias. O novo decreto revoga o anterior nº 47.386/2025.

Segunda via do CPF pode ser emitida pelo celular gratuitamente em 2026


Da redação

A emissão da segunda via do Cadastro de Pessoa Física (CPF) passou a ser realizada de forma totalmente online em todo o país a partir desta segunda-feira. A novidade permite que cidadãos obtenham o documento utilizando celular ou computador, eliminando a necessidade de deslocamentos e filas em unidades físicas.

O procedimento digital está disponível gratuitamente e visa facilitar o acesso ao documento. Para solicitar a segunda via, o usuário deve acessar o site oficial da Receita Federal, preencher as informações requisitadas e confirmar dados pessoais. Após a validação, o novo comprovante de CPF é gerado de maneira imediata.

Segundo o órgão responsável, toda a operação pode ser concluída em poucos minutos e sem custos. A Receita Federal informou que a digitalização desse serviço atende à crescente demanda por soluções práticas no atendimento ao cidadão, principalmente após o aumento do uso de canais online.

A mudança também evita a necessidade de agendamento presencial, recomendada anteriormente em casos de perda, roubo ou extravio do documento. Agora, basta seguir as etapas no site, facilitar a autenticação por informações pessoais e acessar o comprovante oficial em formato digital.

O comprovante emitido tem validade oficial, conforme informou a Receita Federal, podendo ser utilizado em qualquer órgão público ou instituição bancária. A autenticidade do documento digital é garantida pelo próprio órgão emissor, que disponibiliza instruções detalhadas sobre procedimentos em seu portal na internet.

A digitalização desse serviço acompanha outras iniciativas adotadas pela Receita Federal para tornar o atendimento mais ágil e menos burocrático. O CPF é um dos principais documentos usados por cidadãos brasileiros em operações financeiras, aquisição de serviços e identificação em repartições públicas.

Documento digital no celular agora é aceito em blitz de trânsito no Brasil


Da redação

Motoristas brasileiros podem utilizar a versão digital dos documentos de porte obrigatório no trânsito em vez dos originais impressos, conforme permitido por normas vigentes. A substituição, válida em todo o território nacional, facilita a vida dos condutores e elimina a necessidade de portar os papéis durante fiscalizações.

O uso do documento eletrônico é aceito pelas autoridades desde que seja apresentado por meio de aplicativo oficial, como o Carteira Digital de Trânsito (CDT). A exigência vale tanto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quanto para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Segundo as regras, ambos têm validade jurídica igual ao documento físico.

Um ponto importante, segundo órgãos de trânsito, é que o motorista deve garantir condições para apresentar o documento digital, como bateria suficiente no celular, acesso ao aplicativo e arquivo devidamente baixado. Se o aparelho estiver descarregado ou sem acesso à internet, a apresentação do documento pode ser inviabilizada durante a abordagem.

Nesses casos, quando o proprietário não consegue exibir os dados, a autuação pode ocorrer. Autoridades afirmam que “não basta informar que possui o documento digital, é preciso exibi-lo no momento da fiscalização.” A recomendação dos órgãos é manter o celular carregado e o aplicativo atualizado, inclusive com o documento já baixado para consulta off-line.

A adoção do documento digital agiliza o processo das blitzes e reduz o risco de multas por esquecimento do papel. Apesar da alternativa tecnológica, o porte físico continua sendo aceito normalmente para quem preferir o modelo tradicional. Motoristas que ainda não possuem a versão eletrônica podem baixar gratuitamente o aplicativo e realizar o cadastro.

Segundo dados do Denatran, o Brasil contabiliza milhões de CNHs e CRLVs digitais emitidos nos últimos anos, o que demonstra a popularidade da medida entre condutores. A iniciativa integra o plano de digitalização de serviços públicos, oferecendo praticidade e segurança aos usuários do trânsito em todo o país.

Pesquisa da UnB avalia identidade territorial para Indicação Geográfica do café do DF


Da redação

Pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB) conduzem, desde 2023, um estudo para fundamentar cientificamente um futuro pedido de Indicação Geográfica (IG) para o café produzido no Distrito Federal. A iniciativa tem como objetivo destacar o produto no mercado internacional, agregando valor e reconhecimento, conforme critérios do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

Segundo a professora Marileusa Chiarello, da UnB, a IG reconhece territorialmente produtos associados à região de produção. Ela explica que existem dois modelos: Indicação de Procedência (IP), baseada na notoriedade histórica, e Denominação de Origem (DO), que exige comprovação técnica e científica de vínculo entre as características do produto e o território.

A IP é considerada um caminho mais acessível, pois depende da tradição e reputação do local, sem obrigatoriedade de provas científicas sobre as características sensoriais do produto. Já a DO requer evidências robustas, demonstrando que fatores como clima, solo e práticas agrícolas tornam o café do DF distinto. Ambas as etapas podem ser seguidas sucessivamente.

O levantamento iniciou-se com o mapeamento de produtores e análise das condições de cultivo. Dezessete lavouras foram escolhidas para coleta de amostras de solo e grão, avaliando aspectos físicos, químicos e sensoriais. Os resultados da safra de 2024 já foram enviados aos produtores. Uma nova análise, referente à safra de 2025, está em andamento.

Embora o estudo aponte potencial para cafés especiais no DF, ainda não há evidências suficientes para o reconhecimento formal da IG. Segundo a pesquisadora Lívia de Oliveira, será preciso comparar grãos do DF com os de outras regiões para atestar o chamado efeito de terroir. Relatórios consolidados devem ser entregues entre agosto e outubro de 2024.

A viabilidade do pedido à frente depende também da organização coletiva dos produtores. A associação Elo Rural, parceira da UnB, já trabalha na definição de padrões mínimos de produção e estruturação do caderno de especificação técnica exigido pelo Inpi. Novos associados precisam seguir diretrizes estabelecidas para garantir padronização e qualidade na produção local.

Defesa de Filipe Martins critica decisão de Alexandre de Moraes no processo


Da redação

A defesa do ex-assessor presidencial Filipe Martins contestou nesta segunda-feira, 8, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou medidas judiciais contra Martins. Segundo a equipe jurídica, não há provas nos autos que justifiquem a decisão, baseada em fatos ainda não comprovados, conforme informado.

Os advogados afirmam que Filipe Martins foi sentenciado com base em uma “narrativa de uma ‘minuta fantasma’ jamais localizada em seus arquivos, dispositivos, contas ou comunicações, nem juntada aos autos”. Com isso, a defesa argumenta que não existe, nos processos, o documento citado para fundamentar a medida.

Além disso, a defesa destaca que Martins não participou da reunião mencionada no processo. Os advogados alegam que o ex-assessor presidencial conseguiu demonstrar de forma comprovada que não esteve presente no evento citado como justificativa para as ações tomadas por Alexandre de Moraes.

Os representantes legais de Filipe Martins sustentam que a ausência de elementos concretos nos autos fragiliza a acusação. Eles frisam que “não há qualquer elemento de prova” nos documentos apresentados que relacione Martins aos fatos sob investigação, defendendo que medidas cautelares são injustificadas nestas condições.

Até o momento, Alexandre de Moraes não se manifestou publicamente sobre o posicionamento da defesa de Filipe Martins ou sobre possíveis revisões da decisão. Os advogados afirmam que irão recorrer, reiterando que aguardam a análise de instâncias superiores para reverter as medidas estabelecidas.

Filipe Martins foi assessor da Presidência da República durante o governo anterior e figura em apurações relacionadas a possíveis ataques às instituições democráticas. Não há, até agora, registro de decisão judicial transitada em julgado envolvendo condenação contra Martins neste caso.

Auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez após perícia do INSS


Da redação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode conceder a aposentadoria por invalidez para segurados que estejam recebendo auxílio-doença, desde que seja constatada incapacidade permanente para o trabalho. Essa mudança ocorre somente após avaliação médica pericial e mediante apresentação de documentação que comprove a impossibilidade de retorno à atividade, conforme os procedimentos oficiais.

Em geral, o processo se inicia quando o trabalhador, afastado por doença, passa a receber o auxílio-doença. Durante o tratamento, o INSS agenda perícias médicas regulares para avaliar a evolução do quadro de saúde do segurado. Se a recuperação não ocorre e a incapacidade laboral persiste, uma nova análise pode ser solicitada.

A perícia médica do INSS é o procedimento decisivo para a transição do benefício. Os profissionais avaliam toda a documentação apresentada, incluindo laudos e exames, visando atestar se a incapacidade tornou-se permanente e se não há possibilidade de reabilitação para outra função. A decisão depende exclusivamente do parecer emitido pela equipe médica do órgão.

Caso seja comprovada a incapacidade irreversível para qualquer atividade laboral, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, conforme previsto pelas normas da Previdência Social. No entanto, o processo não é automático. A transformação depende da análise detalhada do histórico clínico e da confirmação da situação de invalidez.

A prova documental deve ser consistente e atualizada, demonstrando que não existe chance de retorno ao trabalho nem possibilidade de adaptação a outras funções compatíveis. O INSS exige laudos médicos recentes, exames complementares e informações detalhadas sobre o quadro de saúde do segurado para deferir a aposentadoria por invalidez.

Como informação adicional, o auxílio-doença é um benefício temporário destinado a trabalhadores incapacitados de forma provisória. Já a aposentadoria por invalidez é concedida apenas para casos em que a incapacidade se mostra permanente, e sua concessão segue critérios regulamentados pela legislação previdenciária em vigor.

Especialistas orientam cuidados para evitar acidentes em trilhas no Distrito Federal


Da redação

O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal registrou 57 operações de resgate em 2023, 94 em 2024 e, até abril deste ano, já são 20 ocorrências em trilhas e cachoeiras da região. Com a chegada do período de estiagem, o aumento no fluxo de visitantes torna os cuidados ainda mais essenciais nesses ambientes naturais.

Especialistas recomendam redobrar a atenção e adotar medidas preventivas, já que a superestimação da resistência física e manobras perigosas, como saltos e selfies em áreas instáveis, estão entre os principais fatores de risco. Segundo relatos de frequentadores, a falta de sinalização e de estrutura adequada potencializa situações perigosas nas trilhas.

Daniel Rodrigues, estudante de 20 anos, relata que se perdeu com a namorada em uma trilha no Poço Azul, em Brazlândia, devido à ausência de orientação e sinalização. “Existem muitas trilhas com falta de sinalização e estrutura para receber trilheiros. Há partes do percurso que te colocam em perigo desnecessário, que poderia ser evitado com uma corda ou algum apoio”, afirma.

O bombeiro militar Alan Alves Vilar relembra a perda de seu irmão Jacob Vilar, vítima de uma cabeça d’água no Vale da Lua em 2019. Segundo ele, “quando a água veio, veio como uma onda, arrastando tudo”. Alan ressalta que as regiões do Poço Azul e Cachoeira do Tororó apresentam histórico de acidentes devido à dificuldade de acesso e grande movimento.

Janaína Figueiredo, guia de turismo há mais de dez anos, afirma que a maioria dos acidentes ocorre por desconhecimento do local ou subestimação dos riscos. Ela insiste na importância do acompanhamento profissional e aconselha: “nunca vá sozinho e sempre avise alguém sobre o seu destino”.

O CBMDF orienta a verificar a previsão do tempo, informar-se sobre as condições das trilhas, optar por percursos sinalizados, usar equipamentos adequados e avisar terceiros sobre o trajeto. Durante a trilha, recomenda evitar áreas de risco, não atravessar trechos de correnteza e acionar o Corpo de Bombeiros pelo 193 em emergências.

Fachin suspende proibição de venda de bens do DF para capitalizar BRB


Da redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, suspendeu na noite de sexta-feira, 24, a decisão que proibia a venda de bens móveis e imóveis do governo do Distrito Federal. A suspensão permite nova tentativa de capitalização do Banco de Brasília (BRB), alvo de questionamentos judiciais desde a decisão anterior.

A suspensão determinada por Fachin atendeu ao pedido do governo do Distrito Federal, que argumentou que a proibição representava uma “grave lesão à ordem administrativa”. Segundo o governo, a medida interferia no exercício de competências constitucionais do Executivo e dificultava a aplicação de uma lei aprovada pelo Legislativo local e sancionada pelo chefe do Executivo.

A decisão anterior de barrar o uso dos imóveis públicos para socorrer financeiramente o BRB havia sido tomada pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes. Ela resultou da solicitação do Ministério Público, que buscava impedir a capitalização do banco por meio da venda de nove imóveis, a estruturação de um fundo imobiliário e a oferta dos bens para empréstimos.

Fachin avaliou como plausível o argumento de “grave lesão”, citando risco à ordem econômica local devido à importância do BRB. Em sua decisão, destacou que o banco opera programas sociais relevantes, realiza pagamentos a servidores, administra depósitos judiciais e concede crédito em escala significativa para a economia do Distrito Federal.

O ministro também chamou atenção para o “risco relevante ao interesse público”, afirmando que a inviabilização das medidas de recuperação poderia comprometer serviços essenciais e políticas públicas de interesse social e econômico. A decisão liminar terá análise do plenário do STF entre 8 e 15 de maio, em sessão virtual.

Além da discussão sobre a capitalização, o BRB é investigado pela Polícia Federal por operações relacionadas à tentativa de compra do banco Master, ligado a Daniel Vorcaro. O Banco Central barrou o negócio em setembro de 2025, citando falta de viabilidade econômico-financeira, e apurações envolvem suposta aquisição de carteiras de crédito consideradas fraudulentas.

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